Nos dias 10 e 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se mantém a liminar concedida pelo ministro Roberto Barroso, que suspendeu por seis meses as ordens de despejo, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em decorrência da Pandemia da Covid-19 - em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, apresentada pelo Psol. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), entidades admitidas como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na ADPF, enviaram ao STF o vídeo com a sustentação oral onde enfatizam que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal também garante o direito à vida, à função social da propriedade e, no artigo 6º, o direito à saúde e o direito à moradia. As entidades pedem que o STF mantenha sua jurisprusdência
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