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De acordo com a PORTARIA N 911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 do Ministrio do Desenvolvimento e Assistncia Social

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De acordo com a PORTARIA Nº 911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cada município só poderá ter 16% da população inscrita como família unipessoal

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