Artigo: Veja nosso site: Camisas e merchandising: #bikeeletrica #contran Ajude o canal: 16vmNcrA4Mvf7CaRLirAmpnjz1ZH3bWNkQ (Bitcoin) LSCnrubCVcpuLrGTTLMqpwRTXvYz7vMbbA (Litecoin) 0x28aec946919c70e5e25d7c6785ede7622278b463 (Ethereum) nano_1s6i6xwujzqnmie8nc3x8rfumdnebpsd6h4cp9wgkcpk4eb1xn5u7n48ok5b (Nano) 0x1302536c28695e47aaedd020aaf39f500cf6c22f (BNB) A coisa é sempre assim: o estado não pode ver nada funcionando, que já trata logo de atrapalhar. O Conselho Nacional de Trânsito - o Contran - publicou, no dia 15 de junho, sua resolução de número 996 - e sim, esse órgão burocrático já publicou quase 1000 resoluções, algo normal aqui no Brasil. Essa norma, de acordo com seu texto, trata do “trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”.
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