#igreja #pastor #bolsonarista O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena para o infrator é de reclusão de 8 a 15 anos. No Pará, crimes praticados contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados por meio do Disque Denúncia 181, ou presencialmente, em qualquer unidade policial ou na sede da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), anexo ao prédio da Polícia Científica do Pará, situada na Avenida Transmangueirão, no bairro Benguí. Quer Ajudar o Canal? Segue o PIX: 47996289194 Ficarei muito grato com a sua colaboração..
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