O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou na quinta-feira (20/8/2015), pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei ), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no com
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