O CONDÔMINO NÃO PODE SER CONSTRANGIDO DE FORMA NENHUMA, POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA! E JÁ COLOQUEI NA #ATA QUE SÓ FARIA ACORDO, SE REPARASSEM O MOFO EM QUASE TODOS OS CÔMODOS DO MEU APARTAMENTO! O JOÃO NÃO RESPONDE POR MIM, MESMO POR QUE, QUANDO NOS CASAMOS, EU JÁ TINHA O APARTAMENTO! - MEDIANTE ART. 42 DO CDC NA COBRANÇA DE DÍVIDAS, O CONSUMIDOR INADIMPLENTE NÃO SERÁ EXPOSTO AO RIDÍCULO, NEM SERÁ SUBMETIDO A QUAISQUER TIPO DE CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA! QUANDO O JOÃO PERGUNTOU AO PORTEIRO DO DIA HOJE, O
Hide player controls
Hide resume playing